Uma ação declaratória de inexistência de débito é um processo judicial no qual se busca o cancelamento de um contrato fraudulento firmado entre um agente financeiro (bancos, financeiras, etc.) e um consumidor.
Qualquer pessoa que tenha firmado um contrato bancário e tenha plena ciência de que não contratou um empréstimo, consignado ou não, pode ingressar com uma ação declaratória de inexistência de débito.
Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem um empréstimo ativo ou descontado nos últimos 10 anos tem direito a cancelar o contrato bancário, ainda que o empréstimo já tenha sido quitado.
Além disso, é importante consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação, fornecendo orientações personalizadas, desde os requisitos da ação, aos riscos do processo e das estratégias a serem utilizadas.