A ação de despejo é um processo judicial utilizado pelo proprietário de um imóvel (locador) para retomar a posse do bem alugado. Ela ocorre quando o inquilino (locatário) descumpre obrigações previstas no contrato de locação ou na legislação, como o não pagamento do aluguel, uso indevido do imóvel, ou permanência após o fim do contrato.
O locador apresenta, perante o juiz, os documentos que comprovam o contrato e o motivo do pedido de despejo. O inquilino é então citado para apresentar sua defesa. Em casos de inadimplência, há a possibilidade de “purgação da mora”, ou seja, o inquilino pode pagar integralmente a dívida em até 15 dias após a citação para evitar o despejo.
Se não houver acordo ou defesa válida, o juiz pode determinar a desocupação do imóvel. O prazo para o inquilino sair varia conforme o motivo da ação, podendo variar entre 15 a 30 dias. Caso o inquilino não desocupe voluntariamente, o despejo é realizado com auxílio de oficial de justiça, podendo envolver força policial em situações extremas.
Embora seja um direito do locador, a ação de despejo deve ser usada como último recurso, após tentativas de negociação. O processo pode levar alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da resposta do inquilino, podendo este tempo ser reduzido se realizada uma boa estratégia jurídica, por isso a importância da presença de um Advogado especialista!