A usucapião é um mecanismo legal que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta do bem por um período determinado, conforme estabelecido pela legislação. Este processo serve para regularizar a situação de posse de imóveis ocupados de forma prolongada e sem oposição.
Qualquer pessoa que tenha possuído um imóvel de forma contínua, pacífica e com a intenção de dono, sem reconhecimento de um proprietário oficial por tempo suficiente pode ter direito a aquisição da propriedade pela usucapião.
Porém, precisamos fazer um alerta! Escritura e matrícula são coisas diferentes, e o que importa para comprovar a propriedade efetiva do seu imóvel é o registro do seu nome na matrícula do imóvel e não na escritura, surgindo daí o ditado: "quem não registra não é dono", ou seja, se você não é o proprietário na matrícula do Registro de Imóveis, o seu imóvel está irregular!
A usucapião pode ser requerida judicial ou extrajudicialmente, mas em ambos os casos a presença de um advogado comprometido é essencial, pois exige conhecimentos específicos e atenção aos detalhes legais.