A preterição acontece quando a companhia aérea não transporta um passageiro que chegou pontualmente e cumpriu todos os requisitos de embarque, sendo que geralmente nestas seguintes situações:
Troca da aeronave prevista por uma menor, com menos assentos;
Necessidade de a aeronave voar mais leve, por razões de segurança operacional; ou
Venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking).
Nessas situações, a companhia aérea poderá buscar voluntários que aceitem embarcar em outro voo, oferecendo vantagens como dinheiro, passagens extras, milhas ou diárias em hotéis. Essas vantagens são negociadas diretamente com o passageiro. Se o passageiro aceitar a oferta, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo para comprovar a aceitação da proposta.
Mas, se a empresa não conseguir liberar o seu embarque por falta de voluntários, a companhia aérea deve pagar, imediatamente (em espécie, , uma compensação financeira de 250 DES/XDR para voos domésticos e 500 DES/XDR para voos internacionais para você e qualquer outro passageiro também preterido (apesar do valor do DES/XDR variar diariamente, a título de exemplo, em 14/02/2025, a indenização aproximada de 250 XDR seria R$ 1.881,59 e a de 500 XDR seria R$ 3.763,17).
Porém, além da indenização citada acima, quando você for preterido e você não quiser aguardar o proximo voo, você tem o direito de trocar o serviço de hospedagem e escolher, sem qualquer custo adicional, entre as 3 opções básicas citadas anteriormente: a reacomodação (troca de voo), o reembolso (devolução do valor da passagem) ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte (táxi, ônibus, etc.).