A adjudicação compulsória é um procedimento que principalmente permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade legal do mesmo, mesmo quando o vendedor se recusa a assinar a escritura definitiva. Este mecanismo é utilizado principalmente em situações onde todas as obrigações contratuais foram cumpridas pelo comprador, mas o vendedor, por motivos diversos, não formaliza a transferência do imóvel.
O procedimento também pode ser usado de maneira inversa, quando o vendedor está disposto a assinar a escritura definitiva, mas o comprador se recusa a recebê-la, mesmo após ter quitado todas as obrigações contratuais, autorizando o vendedor a transferir compulsoriamente a propriedade para o comprador.
Qualquer pessoa que tenha feito parte do contrato de compra e venda tem direito de requerer a adjudicação compulsória após quitado o contrato, quando qualquer das partes se recuse a transferir ou receber a propriedade, bem como os herdeiros das partes já falecidas.
A adjudicação compulsória pode ser requerida judicial ou extrajudicialmente, mas em ambos os casos a presença de um advogado comprometido é essencial, pois exige conhecimentos específicos e atenção aos detalhes legais.