Depende! Nos casos de compra e venda de loteamentos, a restituição poderá ocorrer em até 12 parcelas mensais, sendo que: em loteamentos com obras em andamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o prazo previsto em contrato para conclusão das obras, enquanto em loteamentos com obras concluídas: no prazo máximo de 12 (doze) meses após a formalização da rescisão contratual.
Já nos casos de contratos de incorporação simples, a legislação vigente permite que a devolução seja feita em até 180 dias após o desfazimento do contrato.
No entanto, se o seu contrato de incorporação estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, a restituição deverá ocorrer em parcela única, no prazo máximo de 30 dias após o habite-se ou documento equivalente.
Ainda, em ambos os casos de incorporação, simples ou com patrimônio de afetação, se houver revenda da unidade que você havia adquirido antes de acabar os prazos demonstrados acima, o valor devido a você deverá ser quitado em até 30 dias da data da revenda.
Por ser uma situação específica, a presença de um advogado é essencial para o recebimento dos valores remanescentes no prazo correto!